Sejel divulga nota de repúdio contra o Atlético-PB por depredar vestiário
Secretaria de Juventude Esporte e Lazer do Governo da Paraíba lamenta o episódio.
O incidente em que o Atlético-PB se envolveu neste domingo no Estádio Almeidão continua repercutindo negativamente. Na manhã desta segunda-feira, a Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer do Governo da Paraíba publicou uma nota de repúdio contra a depredação do vestiário da praça esportiva, ocorrida após a derrota atleticana para o Botafogo-PB, por 2 a 1.
Na nota, a entidade reprova a atitude da delegação, acusada de quebrar lâmpadas e uma das pias do vestiário que foi destinado ao Atlético no Estádio Almeidão: “atitudes como esta são reprováveis, até porque trata-se de uma destruição ao patrimônio público”.
Após a derrota para o Botafogo-PB, o gerente da praça esportiva, Eginaldo Cordeiro, fez uma vistoria de rotina nos vestiários e constatou que o local que o Atlético ocupou estava depredado. Ele acionou a polícia e o caso foi parar na Central de Polícia de João Pessoa. Assim, antes de retornar à cidade sertaneja, o ônibus do clube precisou prestar depoimento. Na ocasião, um Boletim de Ocorrência foi registrado sobre o caso.
Ainda de acordo com Eginaldo Cordeiro, o prejuízo ficou em torno de R$ 600 a R$ 800. E, admitindo o problema, o presidente do Atlético de Cajazeiras, No entanto, o presidente do Trovão Azul, Arley Lira, pagou mil reais para cobrir os custos.
Confira a nota:
“A Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) repudia a atitude de alguns atletas do Atlético de Cajazeiras, que após a partida contra o Botafogo, que aconteceu neste domingo (5), no estádio Almeidão, danificaram objetos localizados no vestiário e ainda no corredor de acesso ao gramado. Atitudes como esta são reprováveis, até porque trata-se de uma destruição ao patrimônio público. Queremos parabenizar o trabalho do gerente operacional do estádio, Eginaldo Cordeiro, que chegou a ser agredido verbalmente por um atleta do time cajazeirense, pelas medidas tomadas visando não haver prejuízo para os bens pertencentes ao Estado”.
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