Governo da Paraíba realiza mudanças na lei que define o Programa Gol de Placa
Governo redefine porcentagem recebida por cada clube e muda algumas outras regras sobre os tipos de notas fiscais válidas e as regras para os torcedores inclusos no Bolsa Família
O Governo da Paraíba fez algumas mudanças na lei do Programa Gol de Placa. Nada de muito grande, na verdade, mas a lei publicada no Diário Oficial da Paraíba desta terça-feira redefine algumas regras do decreto de 10 de janeiro de 2014, como as porcentagens que os times têm direito, o time de nota fiscal válida e também o aumento do valor de troca para os torcedores cadastrados no Programa Bolsa Família.
Por exemplo, define-se que passam a ser aceitos para a troca de ingressos o DANFE NFC-e, que são notas fiscais eletrônicas. Antes eram aceitos apenas o cupom fiscal emitido por lojas físicas.
Redefine-se ainda as porcentagens pagas aos clubes campeão e vice do Campeonato Paraibano, como também os valores que vão ser pagos para as equipes que participarem das séries C e D, da Copa do Nordeste e da Copa do Brasil.
Conforme especificado no decreto de hoje, o campeão paraibano vai receber uma porcentagem de 10,1128% do valor total pago pelo programa. Já o vice-campeão vai receber um valor referente a 8,4173% do valor. Já os demais clubes do Campeonato Paraibano vão ter que dividir a quantidade referente a 44,5901% (o que dá pouco mais de 5% para cada).
Já o clube que participe da Série C do Brasileirão (no caso deste ano, o Belo) têm a receber 13,4231%. Os dois times da Série D têm que dividir o valor referente a 4,7316%. As equipes que vão participar da Copa do Nordeste dividem os 9,1422% reservados à competição. Da Copa do Brasil, o valor é de 9,5829% também dividido pelos dois participantes.
Além disto, o Governo da Paraíba aumentou o valor de troca para os beneficiários do Bolsa Família. Agora os torcedores vão ter que juntar notas no valor de R$ 20 para trocar pelos ingressos do Gol de Placa. Antes, o valor mínimo para este grupo de torcedores era de R$ 10.
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