Defesa da ex-presidente da FPF diz que ela não estava à frente da entidade quando material foi desviado
Em nota, advogado afirma que vai impetrar recurso em instância judicial superior para "reformar a decisão e reparar os equívocos processuais"
Gilvan Freire, advogado da ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Rosilene Gomes, divulgou uma nota à imprensa afirmando que as acusações contra sua cliente, de que ela teria desviado material esportivo da entidade em maio de 2014, são infundadas porque, segundo ele, Rosilene não estava mais à frente da FPF na época do fato.
Na nota, Gilvan diz que vai impetrar recurso em instância judicial superior para “reformar a decisão, reparar os equívocos processuais e restabelecer a honra da acusada, contra quem ao longo de muitos anos nunca houve a menor pecha de desonestidade”.
O advogado declara ainda que tem certeza de que a decisão será revista em favor de Rosilene: “a defesa vai submeter a sentença a juízo superior, na certeza de que haverá a revisão devida e pronta dessa grave injustiça”.
Leia a nota completa abaixo:
“NOTA À IMPRENSA
À respeito da condenação criminal sofrida por Rosilene Gomes perante o Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital, a defesa tem a dizer o seguinte:
1) O fato objeto da ação penal ocorreu em maio de 2014, quando a Federação Paraibana de Futebol estava sendo administrada por uma junta interventora e dona Rosilene Gomes não ocupava mais a presidência.
2) Neste período a Junta Governativa tentava de todas as formas atribuir a dona Rosilene a prática de irregularidades administrativas que nunca comprovou, terminando a interventoria melancolicamente sem a constatação de fatos desabonadores.
3) Contudo, pouco depois de assunção da junta,um funcionário de confiança dos interventores desviou materiais esportivos destinadas pela CBF a clubes amadores da Paraíba, dos quais o funcionário teve a guarda.
4) Estranhamente, a interventoria noticiou o fato à polícia e o funcionário de confiança dos interventores confessou espontaneamente o desvio e disse ter entregue os materiais a dona Rosilene Gomes.
5) Não há uma só prova de que esses materiais tenham sido entregue a dona Rosilene, a não ser a palavra do funcionário faltoso, que foi condenado com ela, valendo como prova unicamente a sua palavra.
6) Esse funcionário foi afastado da Federação mas foi único entre outros demitidos que não recorreu à Justiça Trabalhista, e ainda defendeu a FPF nas ações movidas pelos seus colegas, denotando está a serviço de uma trama montada para impedir que dona Rosilene voltasse a presidir a entidade.
7) Não é preciso dizer que esse conluio de interesses indignos chegou ao processo para denegrir a honra dessa Senhora, líder invencível do futebol no estado, que adoeceu gravemente diante da maquinação perpetrada pelos impiedosos interventores, perdidos em várias denúncias vazias feitas à época.
8) O douto juízo sentenciante é um magistrado digno, mas não pode apreender essas circunstâncias jurídicas e probatórias da questão, nas entranhas da política futebolística, tão infame e vil quanto a política partidária profissional no Brasil de hoje.
Assim, para reparar os equívocos processuais e restabelecer a honra da acusada, contra quem ao longo de muitos anos nunca houve a menor pecha de desonestidade, a defesa vai submeter a sentença a juízo superior, na certeza de que haverá a revisão devida e pronta dessa grave injustiça.”
DIÁRIO DO SERTÃO
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