TJDF-PB entende que FPF não cometeu ilegalidade no regulamento do Paraibano
Nos votos, além de rejeitar os mandados de Botafogo-PB e Sousa, o relator Francisco de Assis Di Lorenzo Serpa pontuou fatores que isentam a entidade da tentativa de prejudicar os clubes
Após rejeitar os mandados de Botafogo-PB e Sousa, o relator do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB), Francisco de Assis Di Lorenzo Serpa, isentou a Federação Paraibana de Futebol (FPF) de ter cometido ilegalidades no regulamento que rege o Campeonato Paraibano de 2018. Em seus votos, o relator deixou explícito que a redação do texto não foi ilegal, já que os resultados da primeira fase não foram previstos pela entidade. Sendo assim, não existiu a intenção de prejudicar os clubes.
Na redação dos votos que rejeitaram o pedido do Botafogo-PB pela vantagem em uma semifinal contra o Treze e o do Sousa para assumir a vaga do Serrano-PB na outra semifinal contra o Campinense, o relator elencou os fatores que isentam a Federação, argumentando o não reconhecimento da legitimidade dos pedidos dos clubes.
Francisco de Assis Di Lorenzo Serpa avaliou a impossibilidade da Federação em julgar antecipadamente os cruzamentos e chaves do campeonato, visto que a imprevisibilidade é o principal fator que rege o futebol. O relator avaliou, em ambos os casos, que a entidade não teve qualquer intenção de prejudicar Botafogo-PB ou Sousa com a redação do regulamento. Principalmente porque o regulamento foi votado e acatado pelos clubes componentes da competição em 2018.
Confira abaixo os trechos dos votos na íntegra:
Sobre o Botafogo-PB
Sobre o Sousa
Fonte: Globo Esporte PB - https://globoesporte.globo.com/pb/futebol/campeonato-paraibano/noticia/tjdf-pb-entende-que-fpf-nao-cometeu-ilegalidade-no-regulamento-do-paraibano.ghtml
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