Justiça do Rio decreta prisão de quatro chefes de torcidas organizadas
Quatro delas estão vetadas por cinco anos em eventos esportivos
Quatro presidentes de torcidas organizadas de clubes cariocas tiveram prisão temporária (30 dias) decretada na noite desta segunda-feira (13) pelo Tribunal de Justiça do Rio Janeiro (TJ-RJ).
Anderson Azevedo Dias (Young Flu), Fabiano de Souza Marques (Força Jovem do Vasco), Bruno da Silva Paulino (Torcida Jovem do Flamengo) e Anderson Clemente da Silva (Raça Rubro-Negra) vão responder pelos crimes de organização criminosa, lesão corporal grave e tentativa de homicídio.
Além das prisões, o TJ-RJ determinou pelos próximos cinco anos o afastamento das organizadas de eventos esportivos.
A juíza Ana Beatriz Medes Estrela, do Plantão Judiciário, determinou a prisão dos quatro líderes das organizadas, destacando na decisão que a medida é “imprescindível para as investigações criminais e para a garantia da ordem pública”.
Já o juiz Bruno Vaccari Manfentatti, do Juizado Especial do Toocedor e dos Grandes Eventos, não só vetou a presença das organizadas em eventos esportivos pelos próximos cinco anos, como também determinou que 16 integrantes sejam afastados dos estádios em dias de jogos e monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas.
A medida foi estabelecida em inquérito que apura atos criminosos ocorridos no último dia 5 (domingo), quando um torcedor cruzmaltino morreu em decorrência de briga entre vascaínos e flamenguistas, pouco antes do início do clássico no no Maracanã, pelo Campeonato Carioca.
Além do uso de tornozeleiras eletrônicas, os 16 integrantes de organizadas não poderão deixar o estado do Rio sem autorização judicial e terão de comparecer ao Juízo bimestralmente.
São eles: Walla Pereira da Silva; Michael Santos da Silva; Abraão Renne Pereira; Claudio Domingos de Souza Junior; Gustavo de Miranda Dourado; Paulo Eduardo de Almeida Galvão; Maycon Tadeu Carvalho da Silva França; Daniel Oliveira de Alvarenga; Jonnathan Willian Teixeira da Silva; Jonathan da Conceição Oliveira; Vanilson Vieira Santos; Willis Lopes Filho; Thaison Souza de Abreu; Matheus Felipe Lopes de Aguiar; Max Alberto dos Santos Prata; e Guilherme Henrique Santana Rabello.
O magistrado do Juizado Especial do Torcedor também autorizou ações de busca e apreensão e a indisponibilidade de bens das torcidas.
De acordo com a decisão, as diligências são necessárias para a continuação das investigações dos crimes cometidos por integrantes de torcidas organizadas.
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