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STJD absolve Rosilene e suspende Josivaldo; FPF e CSP são multados

FPF e CSP levam multas simbólicas, de R$ 4 e R$ 15 mil respectivamente. Já o presidente do Tigre foi multado e suspenso por 375 dias. Cabe recurso

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09/05/2013 às 13h23

A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu a presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Rosilene Gomes. A dirigente poderia pegar até 720 dias de suspensão, mas escapou da punição por unanimidade. A FPF foi multada em R$ 4 mil. Já o CSP foi condenado a pagar multa de R$ 15 mil e seu presidente, Josivaldo Alves, foi suspenso por 375 dias e ainda vai ter que desembolsar R$ 7 mil. O julgamento durou pouco mais de uma hora e terminou no início da noite desta quarta-feira, no Rio de Janeiro, e se refere ao imbróglio envolvendo a Copa Paraíba Sub-21 de 2012 e a indicação do time pessoense para participar da Copa do Brasil deste ano. Ainda cabe recurso ao pleno do STJD.

Rosilene Gomes foi a única que foi absolvida integralmente. Ela foi enquadrada no Artigo 234, que trata de “infrações contra a ética desportiva” e que pune, por exemplo, quem “omite declaração” que deveria constar em documento público ou particular. Além dos 720 dias de suspensão, a dirigente poderia ser punida com multa no valor entre R$ 100 e R$ 100 mil. Mas escapou de todas as acusações.

O seu advogado, Osvaldo Sestário, defendeu que Rosilene não agiu de má fé quando da autorização de realização da Copa Paraíba. E argumentou que a competição foi realizada sem irregularidade alguma.

– Nunca se ouviu qualquer coisa com relação à presidente. Ela já está à frente da entidade há 22 anos e passou por todos os tipos de preconceitos. A competição (Copa Paraíba) foi elaborada dentro do que prevê o regulamento com cinco clubes. Não existe qualquer omissão da presidente, não existe dolo nisso. Ela obedece o estatuto do torcedor ou obedece o regulamento das competições? Não existe nos autos qualquer documento que comprove má fé ou algo contra a presidente da Federação.

Já a Federação Paraibana de Futebol foi inclusa no Artigo 191 III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune quem “deixa de cumprir o regulamento geral ou específico de competições”. A entidade foi acusada de não respeitar o que diz o Regulamento Específico de Competições (REC) da Copa do Brasil, ao tratar como “seletiva” uma competição que não cumpria os requisitos para isto. A punição prevista era de multa também entre R$ 100 e R$ 100 mil, mas por 3 votos a 2, a multa foi de apenas de R$ 4 mil.

Josivaldo pega 375 dias de suspensão e CSP é multado
O CSP foi enquadrado no mesmo Artigo 191 citado para a FPF, mas também no Artigo 183, que proíbe entidades desportivas de recorrerem à justiça comum antes de esgotadas a última instância da justiça desportiva. O Tigre corria o risco de ser expulso do Campeonato Paraibano e de ter que pagar multa de até R$ 100 mil. Mas, também por 3 votos a 2, acabou sendo punido apenas com multa no valor de R$ 15 mil.

A maior punição coube ao presidente do CSP, Josivaldo Alves. Tal qual Rosilene Gomes, ele foi enquadrado no Artigo 234. Mas pesaram contra ele também os Artigos 243-F e 238. O primeiro pune quem ofende alguém em sua honra pelo fato relacionado ao desporto. E o segundo pune quem recebe “vantagem indevida em razão de cargo ou função”.

Josivaldo, assim, acabou sendo punido com multa de R$ 2 mil e suspensão de 15 dias, incurso no Artigo 234-F e com multa de R$ 5 mil e suspensão de 360 dias de acordo com o Artigo 234. Quanto ao Artigo 238, ele foi absolvido. Assim, o presidente do Tigre vai ter que pagar multa de R$ 7 mil e ficará afastado do seu cargo de presidente do clube por 375 dias.

O advogado de Josivaldo e do CSP, Alexandre Cavalcanti, ainda tentou anular o julgamento do dirigente, alegando que o nome do presidente do clube havia sido grafado de maneira incorreta.

– A ação foi dada pelo Josivaldo Alves dos Santos, com o Josivaldo Gomes, gerando um erro e, por isso, a defesa pede que seja julgada improcedente a denúncia – argumentou o advogado, que não teve a sua defesa acatada.

Entenda o caso
O julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) foi referente à confusão envolvendo a Copa Paraíba Sub-21 de 2012, conquistada pelo CSP. A competição, que servia de seletiva para a Copa do Brasil deste ano, foi realizada por apenas três clubes, apesar de o Regulamento Específico de Competição (REC) da Copa do Brasil dizer que seletivas estaduais só eram válidas quando possuíam um número mínimo de quatro participantes. Quando a irregularidade veio à tona, o Sousa, vice-campeão paraibano do ano passado, conseguiu a exclusão do CSP e entrou em seu lugar da competição nacional.

O CSP, assim, recorreu à justiça comum e chegou a suspender por força de liminar o confronto entre Sousa e Coritiba pela Copa do Brasil. Depois, contudo, a liminar caiu e o jogo foi realizado, com vitória do Coritiba por 3 a 0. Mas agora o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, denunicou a FPF,

DIÁRIO DO SERTÃO com Globoesporte

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