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STJD pode suspender presidente da Federação Paraibana por até dois anos. Assista!

Rosilene Gomes foi denunciada por omitir à CBF que Copa Paraíba tinha apenas três clubes. FPF, CSP e Josivaldo Alves também são réus em ação

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06/05/2013 às 14h01

O pedido do CSP/PB para entrar na Copa do Brasil 2013 ainda não chegou ao fim, pelo menos não nos tribunais. Sem conseguir a vaga na Justiça Desportiva, que confirmou a classificação do Sousa, o clube entrou com uma ação cautelar na Justiça Comum e acabou indo contra o regulamento. Agora, terá que responder à Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta próxima quarta-feira (8), a partir das 17h. Além do clube, o presidente Josivaldo Severino Gomes, assim como a Federação Paraibana de Futebol e a presidente Rosilene de Araújo Gomes. 

No dia 4 de abril, o Pleno do STJD concedeu a segunda vaga da Paraíba para a Copa do Brasil ao Sousa, que entrou com mandado de garantia em virtude da conquista do vice-campeonato paraibano de 2012 e da irregularidade no torneio realizado pela Federação Paraibana de Futebol, onde o CSP conquistou a vaga.

O Campinense, campeão paraibano de 2012 assegurou a primeira vaga do estado para a Copa do Brasil. Para a segunda, a Federação Paraibana de Futebol organizou um torneio onde o campeão estaria automaticamente classificado para representar a Paraíba na última vaga disponível ao estado. No torneio, cinco clubes foram inscritos: Treze, Botafogo, CSP, Atlético de Cajazeiras e Cruzeiro de Itaporanga, mas os dois últimos desistiram próximo do início da competição.

Logo após o julgamento, o CSP, não satisfeito com a exclusão, entrou com uma ação cautelar perante a Justiça Comum da Paraíba, conseguindo a suspensão da partida entre Sousa e Coritiba, que seria realizada no dia 18 de abril, pela estreia dos dois times na Copa do Brasil. A liminar foi concedida pela 15ª Vara Cível de João Pessoa horas antes da partida em questão.

A denúncia do STJD, assinada pelo procurador William Figueiredo, diz que o clube “distorceu alguns fatos e omitiu outros na petição inicial da ação cautelar, escondendo seu objetivo reprovável de ter acesso à Copa do Brasil 2013 de uma forma inusitada e diferente daquelas previstas no regulamento da competição organizada pela CBF”. Ele ainda alega que o CSP tentou entrar na competição pela “porta dos fundos”, uma vez que disse à Justiça Comum que não foi informado do julgamento na Justiça Desportiva.

O Sousa, por sua vez, conseguiu a cassação da medida liminar, onde o Desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, cita que o advogado do CSP, Ronaldo da Costa Araújo, esteve presente ao julgamento no STJD, “inclusive com a prerrogativa da sustentação oral”. Além disso, a denúncia faz constar que o Coritiba – que viajou para a Paraíba com seu elenco para a realização do jogo no dia 18 de abril – teve o prejuízo de cerca de R$ 80 mil com a viagem. Os dois times acabaram se enfrentando apenas no dia 1º de maio, no Marizão, onde o Coxa venceu por 3 a 0, eliminando a equipe paraibana da competição.

Assim, o CSP foi contra o artigo 99 do Regulamento Geral das Competições da CBF, que diz: “os clubes que tenham concordado em participar de quaisquer competições, reconhecem a Justiça Desportiva com instância própria para resolver as questões relativas à disciplina nas negociações desportivas, nos termos do artigo 64 do Estatuto da Fifa”.

Além disso, também foi contra os parágrafos 2º e 3º do artigo 68 do Estatuto da Fifa, que diz serem proibidos recursos aos tribunais comuns. A denúncia também diz que o CSP não esgotou todas as instâncias da Justiça Desportiva, já que não recorreu ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS-CAS), da Fifa, que fica na Suíça.

Por isso, o clube será julgado com base nos seguintes artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):

– 191 , inciso III: “deixar de cumprir o regulamento geral”, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

– 191 , inciso II, § 2º: “deixar de cumprir a deliberação, resolução, determinação, exigência ou qualquer ato normativo da CNE”, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil; “se a infração for cometida por pessoa jurídica, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento”;

– 231: “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”, que prevê a exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100 a R$ 100 mil;

– 183: “quando o agente, mediante uma única ação, pratica duas ou mais infrações, a de pena maior absorve a de pena menor”.

Veja vídeo! 

Presidente do CSP também em pauta

O presidente do CSP, além de poder ser suspenso por conta da infração do clube, também foi denunciado. Na ação à Justiça Comum, Josivaldo Gomes se apresentou como representante do clube e afirmou que o STJD, a CBF e o Sousa “infringiram, por interesses escusos, em conluio e na calada da noite, para retirar a vaga do CSP na Copa do Brasil”.

Acontece que Josivaldo não tinha provas para comprovar suas assertivas, consideradas ofensivas pela procuradoria. Outra infração seria o fato de o dirigente ter omitido que participou efetivamente de todo o processo na Justiça Desportiva, tendo inclusive, atuado como terceiro interessado no caso.

Por fim, o presidente ainda concedeu entrevista à imprensa afirmando que, para não acionar a Justiça Comum, cobraria da CBF uma indenização pela não participação do torneio.

Assim, Josivaldo Gomes foi incurso nos seguintes artigos do CBJD:
– 243-F: “ofender alguém em sua honra”, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além de suspensão de 15 a 90 dias;

– 234: “falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita”, que prevê suspensão de 360 a 720 dias, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

– 238: “receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para fazê-lo contra disposição expressa de norma desportiva”, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 360 a 720 dias.

Rosilene Gomes e Federação Paraibana de Futebol são réus

A presidente da Federação Paraibana de Futebol, Rosilene de Araújo Gomes, também pode se complicar em julgamento. A denúncia diz que ela teve uma “desastrada atuação” e motivou todo o imbróglio, ao deixar de informar à CBF que o CSP se “classificou” em um torneio com apenas três equipes efetivamente participantes (o regulamento prevê como um torneio seletivo para a Copa do Brasil aquele que contenha, no mínimo, quatro clubes atuantes). Por isso, responderá ao artigo 234 do CBJD, já citado acima.

Já a Federação responderá por promover uma competição estadual com três times, mantendo a falsa promessa de que o campeão se classificaria para a Copa do Brasil. Dessa forma, responderá ao artigo 191 , inciso II, § 2º do CBJD, também já mencionado acima.

DIÁRIO DO SERTÃO com STJD

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